Regulamento do Aluno

CANDIDO MENDES MASTER
REGULAMENTO DO ALUNO
 
O Regulamento do Aluno é um instrumento normativo que descreve os padrões de qualidade dos processos acadêmicos e administrativos necessários ao desenvolvimento, dos cursos de extensão e de pós-graduação lato sensu da Universidade Candido Mendes – Programa CANDIDO MENDES MASTER.

Neste Regulamento são definidos:
a) As atribuições e responsabilidades das partes envolvidas no curso de extensão e de pós-graduação lato sensu;
b) Os procedimentos que nortearão este processo, considerando-se desde a definição do tipo do curso a ser realizado até a certificação dos alunos.

PROGRAMAS E ESTRUTURA
O programa CANDIDO MENDES MASTER tem como objetivo a filosofia de ensino denominada APRENDER FAZENDO. Uma iniciativa cujo sistema de ensino/aprendizado proporciona aos alunos uma integração das várias matérias lecionadas no curso, gerando como conseqüência uma melhor capacidade de reflexão, análise e síntese. Além de promover colaboração e integração entre os participantes, isto é, estimular o trabalho em equipe.
Os programas serão ministrados por um corpo docente constituído de acordo com o estabelecido no artigo 9º., da Resolução CNE/CES no. 1, de 3 de abril de 2001. O objetivo do programa é, contudo, ter em sua grande maioria professores com títulos de mestre e doutores, reconhecidos com experiências no mercado de trabalho. A carga horária do lato sensu será no mínimo 360 horas aula, conforme o artigo 10 dessa referida resolução. Estes programas são, também, regidos pelo Regulamento da Pós-Graduação da Universidade Candido Mendes.

DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA DO CURSO
Os cursos do Programa CANDIDO MENDES MASTER são presenciais e estruturados em disciplinas, sendo a unidade de medida destas a hora-aula, que corresponde ao acordo descrito na cláusula 16 com o Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região, incluindo realização de provas a serem consideradas na avaliação do aluno.

• Características e tipo de curso:
o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização (mínimo de 360 horas)
o Curso de Aperfeiçoamento (mínimo de 180 horas)
o Curso de Atualização
o Curso de Extensão

SELEÇÃO E ADMISSÃO
Ao candidato interessado nos programas oferecidos pelo Programa CANDIDO MENDES MASTER, informamos que é de extrema importância observar o cumprimento dos procedimentos básicos para sua admissão efetiva (matrícula).

Diretrizes para pós-graduação
Os cursos de pós-graduação destinam-se aos candidatos portadores de diploma de 3º grau e de tecnólogos, devidamente reconhecidos pelo MEC e com carga horária mínima e 1.800 horas aula, sendo que a matrícula nos cursos de pós-graduação está vinculada à quantidade de vagas disponíveis e à apresentação e análise dos documentos listados abaixo:
• Formulário de Admissão preenchido;
• Curriculum Vitae resumido (cópia atualizada);
• Uma cópia do diploma de graduação ou declaração de conclusão de curso (emitida em até 12 meses após a colação de grau);
• Uma cópia da carteira de identidade e CPF (legível);
• Duas fotos 3 x 4.
• Comprovante de Residência.

Observações:
• Caso o candidato não atenda a todos os pré-requisitos, sua solicitação de matrícula poderá ser enviada para avaliação do Coordenador do programa que pretende cursar, recebendo deferimento ou não. A resposta será enviada através de uma carta ou e-mail;
• Aluno que não dispõem do diploma de graduação, no ato da matrícula, poderá substituir o mesmo por um Certificado de Conclusão de Curso. O aluno deverá assinar um termo de responsabilidade de apresentar o Diploma de Ensino Superior até a data de encerramento do curso como condição indispensável para o recebimento do Certificado de Conclusão do Curso de Especialização;
• Aluno que cursa o último ano de graduação, no ato da matrícula, deverá apresentar uma declaração da instituição de ensino superior onde o curso está sendo realizado, informando a data prevista para sua conclusão. O aluno deverá assinar um termo de responsabilidade de

apresentar o Diploma de Ensino Superior até a data de encerramento do curso como condição indispensável para o recebimento do Certificado de Conclusão do Curso de Especialização;
• Cada curso possui um número de vagas previamente estipulado. A CANDIO MENDES MASTER, em função de seu planejamento anual ou em função de adequação do espaço físico, pode postergar ou cancelar a abertura de uma turma.

FREQÜÊNCIA

De acordo com a Resolução do CNE/CES nº 1, de 03 de Abril de 2001 (Art.12):
“A Instituição responsável pelo curso de pós-graduação lato sensu expedirá certificado a que farão jus os alunos que tiverem obtido aproveitamento segundo os critérios de avaliação previamente estabelecidos, assegurada, nos cursos presenciais, pelo menos, 75% de freqüência”.
O abono de faltas às aulas somente é concedido nos casos previstos na legislação, tais como:
• Aluna gestante a partir do 8º mês e durante três meses;
• Alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados;
• Aluno convocado e matriculado em Órgão de Formação da reserva ou reservista chamado para a cerimônia cívica do Dia do Reservista;
• Aluno oficial ou aspirante a oficial da Reserva, incorporado para fins de estágio;
• Aluno acometido de doença infecto-contagiosa, objeto de notificação compulsória, nos termos da Portaria nº 1.100, de 24.05.96, do Ministério da Saúde;
• Aluno intimado para depor em inquérito oficial ou em processo judicial;
• Aluno convocado como jurado para o Tribunal do Júri;
• Falecimento e funeral dos pais, irmãos, cônjuge ou filhos; e
• Aluno submetido à intervenção cirúrgica de emergência.
Nestes casos, o requerimento solicitando abono das faltas ocorridas no mês deve ser entregue na área de atendimento da CANDIDO MENDES MASTER, acompanhado do comprovante correspondente e justificativo da ausência.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
O horário do curso esta definido quando da sua divulgação.

Observação: Outros dias da semana, que não o da divulgação, poderão ser utilizados na reposição de aulas que não acontecerem em seus dias originais em função de feriados ou motivos de força maior.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Cada disciplina terá seu critério de avaliação estipulado pelo professor, sendo o aluno informado no primeiro tempo da disciplina a ser ministrada. O aluno receberá um conceito em cada disciplina que cursar que será:
• A, equivalendo um grau entre 9 (nove) e 10 (dez);
• B, equivalendo um grau entre 8 (oito) e inferior a 9 (nove).
• C, equivalendo um grau entre 7 (sete) e inferior a 8 (oito).
• D, equivalendo um grau entre 4 (quatro) e inferior a 7 (sete).
• F, equivalendo um grau inferior a 4 (quatro).
Para obtenção da média final geral, o conceito A terá um peso ponderado de 4 (quatro); o conceito B, 3 (três); C, 2 (dois); e, D e F, 0 (zero).

O conceito mínimo para aprovação em uma disciplina é C. Para obtenção do grau LLM ou do MBA, a carga horária mínima será de 360 horas aula e a média final geral do aluno deverá ser igual ou superior a B. A média final geral igual a C concederá ao aluno o certificado de especialista em (Nome do Curso), se tiver cumprido a carga horária mínima de 360 horas aula. Os outros certificados só serão conferidos, se o aluno obtiver o grau mínimo C e cumprido a carga horária mínima exigida por cada curso. A média final geral será computada pela média ponderada obtida pelos conceitos das disciplinas, isto é, a cada A será estipulado um valor 4 (quatro); a cada B, 3 (três); a cada C, 2 (dois). O somatório desses valores será divido pelo número de disciplina cursada.
Se o grau mínimo requerido para aprovação numa disciplina não tiver sido atingido e seu conceito na disciplina tiver sido D, o aluno terá direito a uma segunda oportunidade que deverá ocorrer até 30 dias após a divulgação do resultado final. O conceito F é considerado que o aluno está reprovado automaticamente. A não realização de qualquer avaliação significa o conceito F.

O conceito máximo a ser lançado no histórico com a realização da segunda oportunidade (2º Chamada) será “C”. O grau a ser estipulado com a segunda oportunidade (2º Chamada) será único e exclusivo de uma avaliação específica a esse evento.
Se mesmo após essa segunda oportunidade o grau mínimo para aprovação não tiver sido atingido, o aluno deverá cursar novamente esta disciplina em um módulo avulso; contudo, se esta situação ocorrer em três disciplinas, o discente estará automaticamente reprovado no curso.

No caso de reprovação por falta ou insuficiência de nota, ao matricular-se novamente na disciplina, o aluno pagará os valores atuais vigentes, correspondentes a carga horária da disciplina.

O prazo máximo para conclusão do curso é de cinco anos após sua inscrição, incluindo possíveis períodos com matrícula trancada. Se ao final deste período o aluno não tiver cumprido todos os requisitos – como, por exemplo, refazer as disciplinas em que ficou reprovado (e nelas ser aprovado) – não terá mais direito ao certificado.

O certificado só poderá ser emitido para os alunos que tenham cumprido todas as suas obrigações e que tenham mais de 75% de freqüência geral.
Ao professor cabe apresentar à Secretaria de Extensão do Conveniado CANDIDO MENDES MASTER a nota de cada aluno, até 40 dias após a realização da prova ou entrega do trabalho, isto é, da avaliação por ele estabelecida em sala de aula.

SOLICITAÇÕES DE DOCUMENTOS ACADÊMICOS
Caso o aluno necessite de declarações de desempenho acadêmico ou outro tipo de documento (histórico escolar, declaração de matrícula, ou outros) poderá fazer um requerimento de solicitação, esse requerimento deve ser retirado diretamente no Escritório da Conveniada do Programa CANDIDO MENDES MASTER, estando ciente de que o prazo para ter sua solicitação atendida é de 7 (sete) dias úteis.

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
O TCC – Trabalho de Conclusão de Curso, versando sobre temas relativos à área de especialização, faz parte do currículo dos cursos administrados pelo Programa CANDIDO MENDES MASTER e sua aprovação está diretamente relacionada com a conclusão do curso.

EQUIVALÊNCIAS (Entre os Cursos CANDIDO MENDES MASTER)
Uma vez sendo disciplinas que tenham equivalência entre si, e que o aluno requerente tenha obtido aprovação – (avaliação+freqüência), será concedida Equivalência de até 50% (Cinquenta por cento) da Carga horária total do novo Curso. Essa equivalência entre as disciplinas deve obrigatoriamente ser solicitada através Requerimento preenchido pelo aluno interessado.
O Requerimento, uma vez deferido pelo Coordenador Acadêmico do Curso, deverá integrar obrigatoriamente a documentação do Aluno no novo Curso pretendido.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
O aluno deve estar ciente de que:
• Deverá dedicar-se e comprometer-se com seus resultados durante o período de seu curso;
• Será excluído automaticamente do Curso o aluno que apresentar declaração ou documento que não seja a expressão da verdade;
• O aluno que desconsiderar as regras definidas por este regulamento sujeitar-se-á á avaliação de sua permanência no programa;
Os casos omissos serão decididos pela Coordenação do Programa CANDIDO MENDES MASTER, em conjunto com a Coordenação de Curso.
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